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Governo edita portaria para dívidas de empresas do Simples, mas medida é insuficiente

O governo Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta terça-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria para renegociar dívidas de empresas do Simples Nacional com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).  A medida alcança apenas os débitos já inscritos na dívida ativa da União, sem incluir aqueles em fase administrativa de cobrança pela Receita Federal.

A portaria é uma alternativa ao Refis do Simples Nacional, que foi vetado pelo presidente Bolsonaro, e que permitiria uma ampla negociação de dívidas de micro e pequenas empresas.

O veto ao Refis do Simples Nacional abriu uma crise dentro do governo e irritou o Congresso Nacional, onde lideranças haviam dado amplo apoio à medida.

A edição da portaria da transação tributária –como é chamada essa modalidade de negociação– já vinha sendo cogitada desde a semana passada, mas acabou tendo poucos avanços desde então.

Segundo a portaria, as empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para aderir à negociação. Quem optar pela modalidade precisará pagar uma entrada equivalente a 1% do valor negociado, em até oito parcelas.

O saldo restante da dívida deverá ser quitado em até 137 prestações, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O abatimento, porém, não pode ser maior que 70% do valor total da dívida (principal mais as correções).

Na transação tributária, o valor do desconto é definido caso a caso pela PGFN, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. A mesma lógica será aplicada no caso da portaria focada nas empresas do Simples Nacional.

Caso a empresa tenha tido perdas durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19, isso será computado como um redutor da capacidade de pagamento da companhia.

Há ainda a possibilidade de aderir à transação de pequeno valor (para débitos de até R$ 72.720), com entrada de 1% e descontos de até 50%, conforme o prazo escolhido para pagamento.

Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEIs). O valor total dos débitos é de R$ 137,2 bilhões.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que foi o relator do Refis do Simples na Câmara, afirmou que a portaria é uma tentativa do governo de amenizar o mal-estar provocado pelo veto. “Esta portaria minimiza [o problema] e oferece uma alternativa. Mas não é abrangente como o Refis”, disse.

Segundo Bertaiolli, o ato da PGFN não tira a disposição do Congresso Nacional em derrubar o veto presidencial. “Vamos derrubar”, assegurou.

Fontes da área econômica relataram à Folha de São Paulo que ainda há outro problema a ser resolvido e que não é alvo da portaria: o risco de exclusão de empresas do regime do Simples devido à existência de débitos tributários.

O governo estuda a prorrogação do prazo para a regularização desses débitos, para 31 de março ou 29 de abril, dando tempo para que o Congresso reverta o veto ao Refis. A derrubada do veto tem sido defendida pelo próprio presidente da República.

Para essa prorrogação, é necessária a aprovação de uma resolução pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes do governo federal, de estados, de municípios e do Sebrae. O mesmo expediente já foi adotado em outros anos.

Um prazo maior de regularização ajuda as empresas porque afasta o risco de elas serem excluídas após optarem pelo regime simplificado. Hoje, as duas etapas –opção e regularização– precisam ser cumpridas até 31 de janeiro.

O autor da proposta do Refis, vice-líder do governo no Senado, Jorginho Mello (PL-SC), disse que agora está tudo resolvido, contando com a derrubada do veto na volta dos trabalhos legislativos.

“Mantém a derrubada do veto mesmo com a portaria, claro, normal. A portaria era o que precisava ser feito e agora está tudo certo, falei com o presidente, [com] Guedes”, disse à Folha.

Segundo Mello, o Comitê Gestor do Simples já está preparando a resolução necessária para a prorrogação do prazo de regularização.

Fonte: Folha de São Paulo

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