A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio (FCDL-RJ) está acompanhando atentamente, junto à Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) a disponibilização, pela Receita Federal, do sistema de adesão ao Relp, iniciativa que vai renegociar as dívidas do Simples Nacional, o que ainda não ocorreu.
O decreto do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que regulamentou o Relp fixou o dia 29 de abril como data limite para as empresas aderirem ao programa. Neste mesmo dia, as empresas que não estiverem quites com o Simples estarão excluídas do regime tributário simplificado.
Como o sistema do governo ainda não está disponível, milhares de empreendedores não conseguem renegociar seus débitos com as vantagens oferecidas pelo Relp.
O presidente da FCDL-RJ, Marcelo Mérida, informa que está acompanhando em conjunto com a CNDLo andamento das tratativas do CGSN e que busca, junto aos integrantes do Comitê, soluções que incluem possível prorrogação do prazo para adesão ao Relp e regularização das empresas perante o Simples.
Relp
Vale lembrar que a Lei Complementar nº 193/2022, que regulamenta o Relp, foi publicada no dia 17 de março. Desde então, contribuintes seguem à espera da liberação do programa.
Como o prazo para adesão se encerra no dia 29 de abril, e sem que até agora o programa seja disponibilizado pela Receita Federal, os cidadãos teriam menos de duas semanas para optar pelo parcelamento, caso não haja prorrogação.
O Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.
O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
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