A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) indicou, nesta segunda-feira (8/3), o seu diretor de Segurança da Informação e Proteção de Dados, Ricardo Almeida, para integrar o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). A indicação foi feita junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por formar lista tríplice que embasará a decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, na composição do conselho.
“O nosso diretor de Proteção de Dados é especialista em governança de banco de dados premiado, sem falar que conhece o Brasil de norte a sul e passou por em empresas multinacionais e nacionais em diversos segmentos, principalmente na indústria e serviços. Com toda a certeza, tem a formação e experiência necessárias para integrar o CNPD, e assim contribuir com ações que levem em consideração a realidade das empresas de diversos segmentos e portes que fazem tratamento de dados pessoais e têm a preocupação com a proteção desses dados e seus titulares”, destaca José César da Costa, presidente da CNDL.
Ricardo Almeida tem mais de 30 anos de experiência no setor de Tecnologia da Informação, sendo reconhecido inclusive por esse segmento: premiado duas vezes por seu perfil inovador (Prêmio 100+ Inovadoras no Uso de TI, 2018 e 2019). Neste período, contribuiu com o fortalecimento da economia brasileira, através do desenvolvimento e governança dos bancos de dados, como o do SPC Brasil, o maior da América Lática com informações de mais de 180 milhões de pessoas (PF/PJ). Os seus projetos de tecnologia possibilitaram a centralização das informações relevantes para uma maior confiança nas relações creditícias, garantindo segurança para quem vende e para quem compra.
“Quando projetei a criação de uma base de dados única para centralizar as informações de proteção de crédito, viajei o país todo ouvindo as Câmaras de Dirigentes Lojista CDLs, Associações Comerciais, empresas, consumidores, cartórios e órgãos municipais, estaduais e federais, quem tinham informações sobre pessoas ou empresas. Queria entender as necessidades e problemas para garantir segurança e proteção aos empreendedores e seus clientes, sobretudo, na proteção dos dados das pessoas”, se recorda Ricardo Almeida.
É o responsável pela adequação contínua do Sistema CNDL/SPC Brasil à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Também realiza treinamentos sobre a LGPD e sua implementação em mais de 2 mil CDLs – Câmaras de Dirigentes Lojistas e para seus associados, em sua maioria microempresas e empresas de pequeno porte, em todas as regiões do Brasil. Além de vários cursos de especialização em TI e nas novas normas regulatórias, como a GDPR e LGPD, em busca de inovação e tecnologia, tem como referência e esteve nos principais centros de inovação no mundo, passando por San Francisco (EUA), Londres (Reino Unido) e Singapura (Ásia).
“Fui a vários países conhecer soluções de base de dados e tratamento de dados e participei de eventos promovidos pela IT Mídia e IT4CIO com os maiores fabricantes de TI, como Oracle, IBM, Dell e Cisco”, conta o especialista em Tecnologia da Informação.
Saiba mais sobre o CNPD
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo, integrante da estrutura da ANPD, composto por membros da sociedade e do poder público. Tem a função de, entre outras coisas, propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; e elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade. A participação no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O conselho é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos, designados pelo Presidente da República. Os membros do conselho são representantes de órgãos do Governo Federal, Legislativo, Judiciário; organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e entidades representativas do setor laboral.
Nesta ocasião, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está construindo listas tríplices para o preenchimento dos assentos das organizações da sociedade civil, que tem direito a 3 vagas; das instituições científicas, com 3 vagas; confederações sindicais, com 3 vagas; entidades do setor empresarial, com 2 vagas; e entidades do setor laboral, com 2 vagas.
Os representantes são indicados pelos titulares dos órgãos que representam à Casa Civil da Presidência da República. As vagas destinadas aos representantes de diferentes segmentos da sociedade serão preenchidas por meio da formação de lista tríplice, a ser submetida pela ANPD à Casa Civil para nomeação pelo Presidente da República. As candidaturas ao CNPD devem ser apresentadas pelas entidades representativas de cada segmento.
Fonte: CNDL
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