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CCJ aprova prorrogação de incentivo de ICMS para comércio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prorroga por 15 anos, até 2032, os incentivos fiscais baseados no ICMS concedidos pelos estados e Distrito Federal para o comércio e o segmento de produtos agropecuários in natura.

Pelo texto, os incentivos serão reduzidos de forma gradativa, à taxa de 20% ao ano, a partir do 12° ano de fruição do benefício. Os convênios que deram os benefícios serão adequados pelos estados para prever a prorrogação.

As medidas aprovadas estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB). O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Finanças e Tributação.

A relatora na CCJ foi a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). A análise dela ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa, e o

“Nós não estamos inventando a roda. Essa isenção fiscal já existe e nós queremos prorrogar essa isenção por mais dez anos. Caso uma reforma tributária seja aprovada, nós vamos mudar todas as regras. Mas, enquanto ela não for aprovada, é fundamental que a gente dê essa segurança jurídica, principalmente para o setor atacadista”, disse Paula Belmonte.

Mudanças
O substitutivo prevê a redução gradual dos incentivos e prorroga também os incentivos do segmento de produtos agropecuários in natura. O texto original trata apenas do comércio.

O projeto altera a Lei Complementar 160/17, que estabeleceu regras para a validação de incentivos fiscais vinculados ao ICMS dados de forma irregular pelos estados durante a guerra fiscal (principalmente nas décadas de 1980 e 1990).

A lei complementar estabeleceu prazos de vigência para os benefícios, que variaram de um a 15 anos, dependendo do ramo empresarial. No caso da atividade comercial, foi de cinco anos, terminando em 2022. O objetivo do projeto é igualar o comércio à indústria, que foi contemplada com o prazo máximo (15 anos).

Fonte: Revista Varejo SA/CNDL

 

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