Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaguaí

FCDL-RJ cobra liberação de programa para adesão ao Relp

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio (FCDL-RJ) está acompanhando atentamente, junto à Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) a disponibilização, pela Receita Federal, do sistema de adesão ao Relp, iniciativa que vai renegociar as dívidas do Simples Nacional, o que ainda não ocorreu.

O decreto do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que regulamentou o Relp fixou o dia 29 de abril como data limite para as empresas aderirem ao programa. Neste mesmo dia, as empresas que não estiverem quites com o Simples estarão excluídas do regime tributário simplificado.

Como o sistema do governo ainda não está disponível, milhares de empreendedores não conseguem renegociar seus débitos com as vantagens oferecidas pelo Relp.

O presidente da FCDL-RJ, Marcelo Mérida, informa que está acompanhando em conjunto com a CNDLo andamento das tratativas do CGSN e que busca, junto aos integrantes do Comitê, soluções que incluem possível prorrogação do prazo para adesão ao Relp e regularização das empresas perante o Simples.

Relp

Vale lembrar que a Lei Complementar nº 193/2022, que regulamenta o Relp, foi publicada no dia 17 de março. Desde então, contribuintes seguem à espera da liberação do programa.

Como o prazo para adesão se encerra no dia 29 de abril, e sem que até agora o programa seja disponibilizado pela Receita Federal, os cidadãos teriam menos de duas semanas para optar pelo parcelamento, caso não haja prorrogação.

O Relp permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

 

O post FCDL-RJ cobra liberação de programa para adesão ao Relp apareceu primeiro em FCDL.

Compartilhar

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Mais conteúdo