Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaguaí

eSocial: PPP eletrônico só será implementado a partir de 2023

As micro e pequenas empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, vão ganhar mais prazo para declaração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma exclusivamente eletrônica. O documento contém o histórico de trabalho dos colaboradores de empresas, com registro das condições do ambiente de trabalho para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. A implantação do PPP eletrônico foi adiada para o mês de janeiro de 2023.

O adiamento atende ao pedido das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação ao e-Social, no que se refere aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A decisão é resultado das discussões no âmbito do GT – Confederativo do e-Social.

Todas as empresas devem emitir a PPP, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte. O microempreendedor individual (MEI) se obriga a essa emissão, caso detenha de empregado. Geralmente, o documento é bastante utilizado para fins de requerimento de aposentadoria especial, em que deve ser comprovada a atividade considerada insalubre ou periculosa, ou seja, de alto risco. Se o PPP não for emitido, o empregador estará suscetível à aplicação de multa, que varia entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a depender da gravidade da infração, nos termos do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).

O PPP em meio eletrônico

Inicialmente o PPP eletrônico seria obrigatório para empresas a partir de janeiro de 2022, gradativamente, seguindo o cronograma de implantação do eSocial, mas, muitas empresas realizaram reclamações sobre as dificuldades da implantação dessas mudanças.

Principalmente às empresas do Simples Nacional, elas estão sentindo dificuldades em se adaptar a implantação do eSocial em relação aos eventos Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

A decisão

Esse adiamento ajudará muitas empresas que ainda estão se adaptando às mudanças feitas pelo calendário de implantação do eSocial. O Adiamento do PPP eletrônico foi decidido a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial.

Essa decisão foi formalizada em uma reunião técnica que aconteceu no dia 3 de dezembro, que contou com a participação das seguintes entidades:

  • Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Para saber o que acontecerá com as empresas do grupo 1 e como esse adiamento será feito é só aguardar a publicação da nova portaria, por enquanto, não temos informações completas sobre as mudanças.

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