A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada para proteger, orientar e defender os direitos dos lojistas associados à instituição.
Criada por grupo de empresários, a CDL surgiu para unir esforços e criar um clube que defendesse os interesses dos empresários locais. Inicialmente, a ideia principal era encontrar maneiras de vender no crediário (em longo prazo) e utilizar a troca de informações como uma das formas de combater a inadimplência. Surgindo, então, o Cadastro de Proteção de Crédito. Uma rede de informações que continha dados sobre clientes inadimplentes, a que as demais empresas associadas poderiam ter acesso e verificar dados de qualquer consumidor.
Dessa forma, os empresários poderiam vender no crediário, pois contariam com a segurança das informações compartilhadas para saber se aquele cliente, em específico, possuía o nome sujo na praça.
Atualmente, as CDLs funcionam em todo país e o principal serviço oferecido pela instituição é a possibilidade do empresário consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sempre que quiser. Contudo, além disso, a associação disponibiliza outros benefícios e vantagens para seus associados.
ENTENDA A INSTITUIÇÃO
Presente na maioria de municípios do Brasil, geralmente reconhecida como de utilidade pública através de lei municipal, a CDL se organiza com estrutura federativa, atuante em todos os estados os brasileiros e no Distrito Federal, coordenada pela representação nacional, chamada de Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.
A CDL funciona da seguinte maneira: o lojista pode registrar no sistema todos os clientes inadimplentes. Dessa forma, a associação de lojistas entra em contato com esses consumidores via postal cobrando-lhes a dívida.
Caso o pagamento não seja efetuado em até 10 dias úteis, o nome do inadimplente é adicionado ao SPC. E com isso, o consumidor não terá mais crédito na praça, já que a maioria das empresas e comércios locais contam com as informações do
sistema para proteger seus negócios.
Há duas formas de registrar os débitos de sua empresa: Notificação Simples: nessa categoria, o empresário pode fazer o registro no banco de dados do SPC. Após essa operação, o consumidor recebe uma notificação com as instruções para regularizar sua situação.
Carta Boleto: após a inclusão de seu nome, o inadimplente recebe uma carta boleto em sua residência. Essa é uma das formas mais eficazes de recuperação de crédito oferecidas pela CDL.
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Composta pelo seu quadro de associados por meio de pessoas jurídicas que exercem ou desempenham atividades econômicas em âmbito da sede da Câmara, bem como, instituições financeiras, prestadores de serviços, concessionárias de serviços, autarquias, empresas públicas e associações civil.